
AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DOS BOLSISTAS DO PPGAGRO - 2024
Conforme a NORMA COMPLEMENTAR DO PPGAGRO Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2024, que estabelece critérios para concessão de bolsas de demanda social e acompanhamento dos discentes bolsistas do Programa, os discentes bolsistas devem apresentar, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas, devendo possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,0 (três) para o mestrado e igual ou superior a 4,0 (três) para o doutorado.
Em cumprimento à referida norma, a Comissão de Bolsas do PPGAGRO avaliou os relatórios dos bolsistas e obteve o seguinte resultado:
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